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Sou Comunicóloga/Psicopedagoga com extensão em Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado. Sou casada com uma pessoa especial/companheiro maravilhoso: Acácio - Minha Vida e, juntos temos três lindas princesas. Quando me comprometo com algo levo a sério e faço tudo para que o melhor seja o resultado. Acredito na Inclusão escolar e aposto que o OLHAR é uma das ferramentas primordiais para o alavancar dessa ideia.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Atenção! Ano Letivo! Matrículas! Lei...Direito!


Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - CNE No 
02/2001  
Respondendo ao Capitulo V da LDB, as Diretrizes têm como objetivo orientar os sistemas educacionais acerca da educação de aluno(a)s com necessidades educacionais especiais na sala comum das escolas da rede regular e oferecer subsídios para a constituição das diversas modalidades de atendimento (atendimento especializado, hospitalar e domiciliar) ao estudante com deficiência.  Em seu Art. 2º, as Diretrizes (MEC/SEESP 2001a) estabelecem que:  
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Este documento define o grupo de estudantes que têm necessidades educacionais especiais como aqueles que têm dificuldades acentuadas de   aprendizagem,  associadas ou não à deficiência; os que têm dificuldades de comunicação e expressão; e aqueles que têm grande facilidade de aprendizagem (altas habilidades/superdotação), garantindo a todos o direito à matrícula em classes comuns da educação regular e o direito ao atendimento educacional especializado.                           


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